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Tribunal de Justiça de São Paulo condena Caíco a devolver site ao CAFIB

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O CAFIB - Clube de Aprimoramento do Fila Brasileiro vem dar conhecimento aos seus membros e sócios e a todos os que acompanham as atividades do Clube na defesa do Fila Brasileiro puro, dos seguinte fatos:

O senhor Carlos do Amaral Cintra Filho, conhecido como “Caíco”, participava das atividades deste Clube desde 23 de agosto de 1981, quando apresentou um de seus cães na 1ª Exposição do CAFIB realizada na cidade de Campinas, SP. A partir dessa ocasião, ele passou a frequentar intensamente os eventos promovidos pelo Clube, no qual ingressou como sócio e onde passou a registrar todo o seu plantel. Também se tornou juiz do CAFIB e integrou sua diretoria por diversas vezes, como secretário, tesoureiro e presidente.

Na época em que ocupou a presidência, ao invés de registrar o domínio do site do CAFIB em nome do Clube, registrou-o em seu próprio nome. E, depois de mais de 30 anos de intensa convivência e amizade com todos os diretores e seus familiares, quando decidiu se afastar do grupo, recusou-se a transferir o domínio do site www.cafibbrasil.com.br ao CAFIB. É importante ressaltar que diretores do Clube, além de diversos criadores e amigos em comum, insistiram muitas vezes para que ele restituísse ao Clube o domínio do site. Entretanto, ele sempre se recusou a devolvê-lo, alegando que o site do CAFIB não pertencia ao Clube, mas a ele. Evidentemente, essa recusa acarretou imensos prejuízos ao Clube, como os decorrentes da necessidade de remunerar técnicos em informática para refazer todo o site, contratar nova hospedagem, configurar domínio para poder acessá-lo e remontar o banco de dados etc.

Em razão desses fatos, o CAFIB decidiu propor uma ação na Justiça do Estado de São Paulo em face do senhor Carlos do Amaral Cintra Filho, pela qual requereu a sua condenação para que devolvesse o site do Clube e outros materiais de sua propriedade que se encontravam em poder dele.

Depois de alguns anos tramitando pela 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário, finalmente a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou, por voto unânime de seus três desembargadores, o réu senhor Carlos do Amaral Cintra Filho a devolver o site do CAFIB ao Clube de Aprimoramento do Fila Brasileiro. A condenação especifica:

“Transferir o domínio do site www.cafibbrasil.com.br ao CAFIB, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, arcando o réu com eventuais despesas inerentes tão-somente à transferência do domínio junto à hospedeira Locaweb;

Entregar, se ainda possuir armazenado, o software objeto da demanda ao autor no mesmo prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa diária, junto com o banco de dados digitais que existia dentro do programa, observado que, na comprovada impossibilidade de fazê-lo, a obrigação será convertida em perdas e danos, devendo o réu arcar com os custos para o desenvolvimento de software com as mesmas funcionalidades daquele desenvolvido pelo profissional Francisco Lourenço Fornel, ficando responsável também pela inclusão de todos os dados existentes no programa à época; nesse caso, o autor deverá fornecer cópia do material a ser incluído no novo software, a fim de possibilitar o cumprimento da condenação pelo réu.

Efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob pena de incidência de multa de 10% no débito e nos honorários de advogado, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil”.

Em outros trechos do acórdão, a Câmara julgadora decidiu que:

(...) “Decorrido o prazo sem pagamento direto (...) desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do poder judiciário, defiro a PENHORA pelo Bacen-jud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para a obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es)”. (...)

No decorrer do processo o senhor Carlos do Amaral Cintra Filho insistiu no requerimento para que fossem cancelados os benefícios da Justiça Gratuita concedidos anteriormente ao CAFIB, mesmo sabendo ser o CAFIB uma entidade sem fins lucrativos, como consta da ata de fundação do Clube, registrada no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos, em 1978.

Na tentativa de fundamentar esse pedido de indeferimento da Justiça Gratuita ao CAFIB, ele anexou ao processo uma tabela das taxas cobradas pelo CAFIB, alegando que o Clube arrecadava muito dinheiro nos eventos promovidos, embora também soubesse muito bem (como consta em nossos regulamentos) que o valor arrecadado com as inscrições nas Exposições é sempre repassado integralmente ao organizador da mostra. E que, para cobrir parte de suas despesas, o CAFIB recebe apenas o montante decorrente das inscrições nas Análises de Fenótipo e Temperamento. Apesar dessa tentativa de demonstrar que o CAFIB não fazia jus ao benefício da Assistência Judiciária gratuita, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito do Clube e assegurou-lhe a fruição do benefício, julgando improcedentes os requerimentos formulados pelo senhor Carlos do Amaral Cintra Filho.

A diretoria do CAFIB agradece o empenho e a competência profissional da advogada Adriana Gomes dos Santos. E reiterando seu desapontamento, surpresa e indignação com a atitude do antigo companheiro Carlos do Amaral Cintra Filho, divulga esta lamentável nota para aclarar os fatos, algumas vezes relatados de forma distorcida.

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